Publicada em: 16/08/2021 às 13:00 |
Congresso Nacional quer inserir LGPD no Código de Defesa do Consumidor A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere expressamente, no Código de Defesa do Consumidor, a informação de que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) se aplica às informações existentes sobre o consumidor em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 786/19, da deputada Flordelis (PSD-RJ). Originalmente, a proposta proíbe o vendedor de armazenar em banco de dados físico ou eletrônico, sem autorização do consumidor, informações sobre o cartão de crédito e débito ou outro instrumento de pagamento. Jorge Braz, no entanto, avaliou a medida proposta como de difícil aplicação. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor representa um marco na proteção dos direitos do consumidor, o que justificaria a expressa menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na parte que trata dos bancos de dados e dos cadastros de consumidores. “A Lei 12.291/10, reconhecendo a importância do Código de Defesa do Consumidor, tornou obrigatória a manutenção de um exemplar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, acessível aos clientes. Por isso, é salutar a inclusão de um dispositivo no CDC que informe ao consumidor acerca do direito de proteção aos seus dados pessoais”, reforçou o relator. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. * Com informações da Agência Câmara |