Publicada em: 02/08/2021 às 12:17
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LGPD: empresas mostram despreparo e vão ao mercado contratar ajuda
Redação da Abranet

Uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC) revelou que quase 40% das 207 empresas entrevistadas reconhecem que não estavam plenamente adequadas à legislação em 1º de agosto de 2021. Realizado no primeiro semestre de 2021, o estudo apontou também o nível de compreensão e envolvimento dos conselhos com o tema e a forma como essas empresas têm enfrentado o grande desafio corporativo da proteção dos dados pessoais.

Os conselhos de 86% das empresas afirmam ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do seu impacto nos negócios, mas apenas 46% se reconhecem como principais impulsionadores de sua implementação. De acordo com o professor Dalton Sardenberg, os conselheiros devem sempre estar atentos quanto a sua responsabilidade em estabelecer políticas e garantir que as organizações que administram estejam em conformidade com as novas legislações que as impactam, como é o caso da LGPD. Para ele, essa é uma tarefa indelegável.

Embora uma parcela significativa das empresas não esteja preparada para a entrada em vigor das penalidades trazidas pela LGPD, 82% delas consideram que a adequação à LGPD é total ou parcialmente uma das principais prioridades para 2021.

Além disso, 61% afirmaram considerar que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como mais um obstáculo burocrático criado pelos legisladores. Para o professor Fernando Santiago, um lugar comum em diversos fóruns de discussão é a presunção de que o empresariado não vê valor na LGPD e que a mesma só veio para complicar a vida das empresas.

A pesquisa revelou um cenário totalmente oposto a esse discurso, ressaltou Santiago, afirmando que as empresas brasileiras revelaram deter um grau de discernimento sobre a importância que os dados pessoais tomaram nas últimas décadas e que disciplinar o seu tratamento é algo importante e que gera valor efetivo para as empresas. 

Perfil do DPO

Já nomearam um Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais (ETD), figura também conhecido como Data Protection Officer (DPO), 66% das empresas entrevistadas. Deste total, apenas 14% são exclusivos para a função. A maior parte, 52%, acumula o exercício com outras funções, tais como CCO, CIO ou Jurídico. E as empresas dotadas de conselho de administração são as que atingem um percentual mais elevado de nomeação de DPO, 69%. Enquanto naquelas dotadas de conselho consultivo são 51%.

Na Europa, o Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais, conhecido como RGPD ou GDPR, determina expressamente que o DPO deva se reportar à mais alta hierarquia das organizações. No Brasil, a LGPD não possui nenhuma determinação nesse sentido, contudo, de forma espontânea, as empresas entrevistadas entendem que esse profissional deve responder diretamente à mais alta hierarquia das empresas. 82% estimam que o DPO responda ou deveria responder diretamente à mais alta hierarquia da empresa. 

Santiago analisou que tal fato revela um alto grau de maturidade das empresas sobre o tema, que compreendem que sem um determinado grau de poder e influência dentro da empresa esse profissional não consegue atingir os seus objetivos.

Para Sardenberg, de maneira geral, os conselhos conhecem, valorizam e consideram a LGPD como prioridade para as empresas. Mas falta ainda, na maioria dos casos, chamar para si a responsabilidade de cobrar a plena adequação nas empresas que administram. 

O estudo indicou ainda que:

• Apenas 13% das empresas entrevistadas já sofreram um ataque cibernético;

• As empresas que já enfrentaram riscos cibernéticos ou algum impacto negativo quanto à proteção de dados têm maior tendência a contratar um DPO exclusivo para a função;

• 48% das empresas têm orçamento alocado para a área responsável pela adequação à LGPD;

• 57% das empresas contam ou pretendem contar com o apoio de uma consultoria externa especializada;

• 19% das empresas investiram em softwares para facilitar a gestão da governança de dados;

• Empresas que já têm um profissional na função exclusiva de DPO tendem a ter maior interesse em contratação de consultoria e de software de apoio; e

• Empresas com conselho de administração tendem a ter uma melhor percepção e envolvimento com as ações para implantação da nova lei do que empresas que têm apenas conselho consultivo


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