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ABRANET recomenda repasse da redução do ICMS aos consumidores
Por: Da Redação da Abranet - 30/06/2022

A Abranet festeja a limitação do ICMS de serviços de telecomunicações, com vigência a partir da sanção da Lei Complementar 194/22 – e já aplicada por estados como São Paulo e Goiás. E em comunicado, a entidade recomenda aos associados que repassem a redução do imposto para as contas e caprichem na comunicação aos clientes sobre o impacto da medida.

“Deve-se ressaltar que a redução visa beneficiar os consumidores, portanto os valores dos bens e serviços envolvidos devem ser recalculados segundo a nova alíquota. Não se trata de ampliar a margem das empresas o benefício deve ser repassado ao consumidor final”, observa a Abranet em posicionamento oficial.

Pela Lei, os estados não podem cobrar alíquota de ICMS acima daquela aplicada para as operações gerais, que pelo país variam entre 17% e 18%. São Paulo, por exemplo, já reduziu a alíquota para 18%. Em Goiás, que também já aplicou, a queda foi para 17%.

A Abranet recomenda a todos os associados que, observando as regras definidas por cada estado, repassem a redução da carga tributária a seus usuários finais e considerando ainda a importância do fato para os consumidores. A entidade lembra que os provedores Internet apenas são intermediários no recolhimento do imposto.

A Abranet alerta ainda que:

a) Em geral os serviços pós-pagos são referentes ao período mensal fechado, ex.: 1 a 30 de junho, a ser pago ao longo do mês de julho nas datas escolhidas pelos consumidores; e

b) Que a cobrança referente ao período de junho deve considerar a alíquota anterior até o dia 22 de junho de 2022 e que a nova alíquota se aplica a partir de 23 de junho de 2022, portanto gerando uma situação atípica que deve ser explicada aos consumidores;

c) Que para as empresas optantes do Simples Nacional não há alteração, visto que este regime já considera alíquotas distintas (menores); e

d) Que as regras para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações NFST aplicáveis possibilitam a comunicação da alteração em campo especifico do próprio documento fiscal.

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