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Simples: Receita descumpre prazo e não libera aplicativos para negociação de dívidas
Por: Da Redação da Abranet - 08/04/2022

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) ainda não estão disponíveis apesar da promessa da liberação a partir do dia 04 de abril. A Receita Federal, que não respondeu a pedidos de esclarecimentos, avisou entidades de contabilistas que espera o funcionamento das plataformas ainda nesta sexta, 8/4, mas até o momento, os links seguem sem funcionar.

Segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº166, de 18 de março de 2022, a adesão ao Relp poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de abril (29). A adesão ao Relp pode ser feita por microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), até mesmo as que estiverem em recuperação judicial e optarem pelo Simples Nacional.

O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

O programa permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

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