O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei 17.733/22 que trata do licenciamento de antenas de telecomunicações no município. Publicada na edição do Diário Oficial da cidade na última quarta-feira, 12/01, a lei só entra em vigor após a edição de um decreto regulamentar pelo Executivo paulistano.
A nova lei, que começou a tramitar na Câmara Municipal em junho de 2021, revoga o marco legal anterior (Lei 13.756), datado de 2004.
Pela nova legislação, fica instituído o silêncio positivo, já que o prazo para emissão de alvarás não deve ser superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena. A lei também dispensa o licenciamento para instalação de miniERBs e ERBs móveis, mas é necessário fazer um cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais) e institui a possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares.
Novas regras
Entre os principais pontos introduzidos pela Lei 17.733/22 estão:
um prazo para emissão de alvarás não superior a 60 dias (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo), depois do qual a empresa poderá iniciar a instalação da antena (o chamado silêncio positivo);
dispensa de licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais);
possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares caso asseguradas condições de segurança e em qualquer logradouro, independente da largura da via
possibilidade de instalação em imóveis tombados, a partir de prévia anuência dos órgãos de preservação competentes;
limites de emissão de radiação e regras para compartilhamento seguindo legislação federal;
180 dias para apresentação de requerimentos de regularização para ERBs ilegais, sendo 120 no caso de ERBs móveis e mini ERBs.
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