Publicada em: 30/11/2022 às 12:05
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Lei para criptoativos segue para sanção presidencial
Redação da Abranet

Foi aprovado, nessa terça-feira (29/11), o projeto de lei 4.041/2021, que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos). A proposta irá à sanção presidencial.

O PL havia passado pela Câmara e pelo Senado, mas retornou aos deputados devido a emendas. O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A questão da segregação patrimonial, a mais polêmica, foi rejeitada.

Havia certa expectativa em aprovar o PL, uma vez que Expedito Netto não foi reeleito.  De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais, as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgãos públicos

Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

- autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;

- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;

- supervisionar essas prestadoras;

- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e

- fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Segundo apontou o Portal do Bitcoin sobre a segregação patrimonial, o Banco Central aceitou deixar o tema para ser regulado posteriormente como forma de viabilizar a votação do projeto como um todo. A segregação patrimonial no mundo dos criptoativos é um dispositivo que garante ao investidor que seus ativos, mesmo custodiados em uma corretora, são seus de fato. Assim, caso aconteça algo como uma falência da empresa, esses ativos são devolvidos ao cliente e não usados para pagar credores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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