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RELP, do Simples: Prazo de adesão termina dia 31 de maio e não será prorrogado
Por: Da Redação da Abranet - 23/05/2022

O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs). Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa. O número é considerado baixo, uma vez que a Receita estimava a adesão de pelo menos 400 mil empresas.

De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos. O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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