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Proteção de dados pessoais passa a ser um direito fundamental
Por: Da Redação da Abranet* - 20/10/2021

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta de emenda constitucional 17/19, que inclui a proteção de dados no rol de direitos fundamentais. O texto abre caminho para o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e centraliza a legislação sobre o tema na esfera federal. 

“Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirmou a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto aprovado no Senado em julho de 2019 foi modificado na Câmara. A versão aprovada pelo deputados em 31 de agosto último foi agora chancelada pelos senadores. A Promulgação será em sessão do Congresso Nacional. 

O texto passou por acordo, concluídos os dois turnos com placar final de 76 votos favoráveis – todos os presentes. Ele inclui um novo inciso, LXXIX, ao artigo 5º da Constituição Federal, das garantias fundamentais, para firmar que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. O artigo 21 também é modificado com a PEC para inclui entre as missões da União “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei”, além de inserir “proteção e tratamento de dados pessoais” nos temas de competência privativa da União para legislar. 

A relatora sustenta que atribuir à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos “oferece abrigo constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no art. 55-A da LGPD, a quem o legislador ordinário delegou poder normativo, fiscalizatório, sancionatório e mediador de conflitos – uma construção claramente inspirada no regime jurídico e administrativo das agências reguladoras”.

Para Simone Tebet “cabe destacar que compete à ANPD ‘elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade’, o que claramente lhe confere papel organizador de um inequívoco sistema brasileiro de proteção de dados pessoais, o qual contará, inclusive, com a participação ativa da sociedade formalmente representada na forma do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”.

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