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5G: TCU determina banda larga em escolas com dinheiro da faixa de 26 GHz
Por: Por Luis Osvaldo Grossmann* - 18/08/2021

O voto do relator Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, determina à Anatel e ao Ministério das Comunicações a inclusão de cobertura das escolas públicas com banda larga. Para tanto, cria essa obrigação de forma associada a faixa de 26 GHz, que até então não tinha nenhum compromisso. 

Durante a apresentação do voto nesta quarta, 18/8, colegas até sugeriram que esse compromisso fosse incluído na forma de recomendação. Mas Carreiro encerrou a sessão reafirmando que “a decisão é de manter a proposta que fiz de determinação”. 

A cobertura das escolas é uma exigência de parlamentares ligados à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, onde o tema foi tratado tanto com o ministro das Comunicações, Fabio Faria, como com o ministro da Economia, Paulo Guedes. O caminho político encontrado, ficou evidente, foi convencer o TCU.

A medida, porém, tem o condão até de aumentar o preço estimado pela Anatel por esse naco do espectro. No lugar dos R$ 6,3 bilhões previstos de preço mínimo, a análise do TCU sugere que esse valor deve ser elevado em mais de R$ 2 bilhões. 

“Falhas apontadas pela unidade técnica, sobre as premissas de paridade de poder de compra e taxa de conversão do dólar, indicaram que valor da faixa de 26 GHz, de R$ 6,3 bilhões, está subestimado em pelo menos R$ 2,12 bilhões. Nesse caso, a proposta da SeinfraCom teve anuência do Ministério Público e foi acolhida pelo relator. Passamos para R$ 8 bilhões”, explicou o ministro Vital do Rego. 

Pela proposta de Carreiro, que já tem sete votos, apesar do adiamento da decisão, fica determinado que se “inclua compromisso no edital do 5G que estabeleça obrigação de conectividade das escolas publicas de educação básica, com qualidade necessária para uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais, especialmente por meio da destinação de valores decorrentes da aquisição de lotes da faixa de 26 GHz e alocados em projetos concebidos, identificados, selecionados e precificados pelo Ministério da Educação”. 

Segundo ele, essa dinâmica se daria por meio da separação de valores a serem geridos à EAF – a entidade a ser criada primordialmente para a limpeza da faixa de 3.5 GHz – mas destinados à conectividade do ensino púbico, com participação do MEC na governança. 

Segundo Carreiro, “nenhum dos recursos previstos nos outros projetos será afetado”, sendo que “a Anatel deve estabelecer prazo e arranjo de governança para implementação do projeto”. E caso ainda assim não seja suficiente, o TCU também vai “determinar à Anatel que sanções decorrentes de eventuais descumprimentos de obrigações editalícias sejam aplicadas na forma de obrigação de fazer relacionados a esses projetos”.

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