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Brasil adere à Convenção de Budapeste sobre cibercrime
Por: Luis Osvaldo Grossmann - 14/04/2023

O governo federal publicou nesta quinta, 13/4, um decreto presidencial pelo qual fica formalmente aprovada a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, um tratado internacional sobre crimes cibernéticos. A medida, que atende à pressão de órgãos de segurança, tipifica esses crimes e traz mecanismos relacionados à cooperação entre os países signatários.

A Convenção de Budapeste é um tratado firmado originalmente em 2001, pelo Conselho da Europa. Não por menos, 44 dos mais de 60 signatários são países europeus, mas Estados Unidos (que é membro sem voto do Conselho), Canadá e Japão, por exemplo, também já aderiram. O Brasil se entendeu convidado pelo Conselho da Europa em 2019, a partir de gestões lideradas pelo Ministério Público Federal. A partir de então, deu-se uma tramitação à jato no Congresso Nacional. 

O tratado é amplo, aborda criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas e meios de cooperação internacional. Exige, por exemplo, ajustes legais em cada signatário, como a tipificação de determinados crimes, caso da pornografia infantil – nomenclatura que nem é mais considerada adequada – mas entra também em temas de direito de autor. 

Para os defensores, a principal virtude do tratado é dar maior agilidade na troca de dados. E um dos efeitos práticos da publicação do decreto é que o Brasil passa a fazer parte da rede internacional que precisa ser capaz de funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, para responder a pedidos de assistência e acesso a dados e provas eletrônicas de infrações penais. 

Outros pontos do tratado ainda precisam ser também aprovados no Brasil, especialmente os dois protocolos adicionais aprovados posteriormente – sobre racismo e xenofobia e sobre medidas de cooperação aprimorada, como o uso de ferramentas digitais que facilitem ainda mais a troca de dados entre os países. 

Para os críticos, em que pese a necessidade de acertos transacionais para lidar com uma rede global, o tratado atropela direitos, tem linguagem ampla que permite interpretações subjetivas e afeta diretamente a soberania nacional.

Por exemplo, os países signatários devem se comprometer a extraditar e a prestar assistência, mesmo que não haja acordos bilaterais, tanto em medidas cautelares quanto em investigações que envolvam crimes cometidos em ambientes digitais. Já no caso da rede de cooperação que funciona em regime 24 por 7, o entendimento é e que ela torna inócuo o próprio debate jurídico sobre cooperação internacional, recentemente enfrentado no Supremo Tribunal Federal. 

“Todo aquele debate do MLAT no Supremo cai fora. Ou ainda, a própria a necessidade de ordem judicial. Pelo artigo 15, que fala sobre Condição e Salvaguardas, o controle judicial, a fundamentação de aplicação, a limitação do alcance e da duração das medidas processuais não são previstos como regra, mas apenas como medidas excepcionais, a serem incluídas como condições ‘quando for apropriado, tendo em conta a natureza do poder ou do procedimento’”, destaca Paulo Rená da Silva Santarém, doutorando em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília, e co-diretor executivo do Aqualtune Lab, ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Mas talvez a maior crítica tenha sido sobre a aprovação rápida e sem discussão efetiva no Congresso Nacional – houve uma única audiência pública, com predomínio de vozes favoráveis ao tratado – Ministério da Justiça, GSI, Exército e MPF –e apenas uma opinião divergente, do Data Privacy Brasil. 

Como apontado então, “a possibilidade de que as autoridades encarregadas da persecução penal de um Estado acessem à prova digital em servidores ou dispositivos informáticos é uma das questões de maior controvérsia jurídica geradas na atualidade da cooperação jurídica internacional em matéria penal”, lembrou a pesquisadora Daniela Eilberg. 

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