Publicada em: 01/11/2022 às 13:13
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ANPD terá mais independência e prerrogativas das demais agências reguladoras
Redação da Abranet

Com a publicação da Lei nº 14.460/2022,  que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, a autoridade passa a ter as prerrogativas das demais agências reguladoras, de acordo com a avaliação de Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual.

Segundo a especialista, com a mudança da natureza jurídica Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD deixa de ser um órgão ligado à Presidência da República, passando a ter autonomia funcional e financeira para exercer as atividades regulatória, o que garante o cumprimento da LGPD.

Em nota distribuída à imprensa, Liberman explicou que, na prática, a Autoridade “ganhará corpo” e terá maior independência para exercer suas prerrogativas de fiscalização e punição de quaisquer infrações à LGPD, podendo ainda, continuar efetuando recomendações e regulações relativas à proteção de dados pessoais.

Segundo Lara Martins, advogada associada da área de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu, a medida também coloca o Brasil alinhado às boas práticas internacionais relacionadas ao tema. Martins destacou que isso aproxima o país da possibilidade de obter decisão de adequação por parte do Comitê Europeu de Proteção de Dados, que exige liberdade de atuação (com menor sujeição a oscilações e interesses políticos) das autoridades de proteção de dados. Caso concedida, esta decisão de adequação habilita empresas sediadas no Brasil a receberem dados pessoais oriundos da Europa de forma desburocratizada, destacou Martins.

Além disso, elas defenderam que a configuração da ANPD como autarquia de natureza especial também é uma das exigências para adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


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