NOTÍCIAS
Nic.br atualiza sistema de conflitos de Internet para atender a LGPD
Por: Da Redação da Abranet - 07/10/2022

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) passou a adotar, desde 1º de outubro, um regulamento revisitado, adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O novo regulamento prevê uma coleta reduzida de dados pessoais, além do processo de pseudonimização das decisões, evitando a divulgação de dados pessoais desnecessários dos titulares de domínios, pessoa física.

Aprovado em 2010 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o SACI-Adm tem sido um caso de sucesso na solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o “.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.

Quaisquer pessoas físicas ou empresas que acreditem ter seus direitos de propriedade intelectual, patronímico ou pseudônimo violados pelo uso com má-fé de nome de domínio idêntico ou similar, e registrado sob .br, podem solicitar a abertura do procedimento SACI-Adm.

"O SACI-Adm firmou-se como prestigiado mecanismo de resolução de conflitos. É mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e altamente qualificado. Para os atores envolvidos – titulares de domínio e requerentes – é importante porque obtêm decisão de especialistas na área em tempo célere (média entre 45 até 90 dias). Para o Poder Judiciário é um alívio ser desafogado de possíveis conflitos, já resolvidos na instância administrativa", reforça Raquel Gatto, gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.

"Ultrapassamos recentemente a marca histórica de 5 milhões de nomes registrados sob o .br. Com o crescimento acelerado, aumentam os nossos desafios para garantir a privacidade e a proteção aos dados pessoais dos titulares de domínios .br. As atividades do SACI-Adm segue acompanhando esse ritmo, com a atualização do regulamento, fortalecendo o sistema administrativo de resolução de conflitos", complementa Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br.

Os procedimentos do SACI-Adm são julgados por especialistas vinculados a instituições credenciadas no NIC.br; atualmente: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Com a mudança no regulamento, todas as decisões proferidas por especialistas dessas instituições continuarão disponíveis na página do SACI-Adm, porém agora sem a identificação direta das partes.

Acesse o novo regulamento (https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/), e veja mais informações sobre o SACI-Adm: https://registro.br/dominio/saci-adm/.

Enviar por e-mail   ...   Versão para impressão:
 

LEIA TAMBÉM:
18/03/2024
15/03/2024
15/03/2024
14/03/2024
05/03/2024
23/02/2024
20/02/2024
19/02/2024
08/02/2024
01/02/2024


Copyright © 2014 - 2024         Abranet - Associação Brasileira de Internet         Produzido e gerenciado por Editora Convergência Digital