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ANPD vira autarquia especial e ganha independência da Presidência da República
Por: Luís Osvaldo Grossmann - 14/06/2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é elevada a autarquia especial e vai ganhar independência da Presidência da República. Medida Provisória (1.124/22) nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, 14/6.

"Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018", diz a MP. 

"Considerando a abrangência das competências da ANPD, que fiscaliza tanto setor público como privado a transformação em autarquia é importante para juridicamente assegurar independência. A ANPD já tinha autonomia técnica e decisória, prevista pela LGPD, já tinha uma estrutura de colegiado, com mandatos fixos, mas a transformação da natureza jurídica, transferindo ANPD para a administração indireta, vem consolidar esses requisitos de independência e autonomia, que são tão importantes à luz das melhores práticas internacionais", destaca a conselheira da Autoriadade Miriam Wimmer. 

A Estrutura Regimental da ANPD, como órgão integrante da Presidência da República, continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.

A MP prevê ainda que um ato conjunto da Secretaria-Geral da Presidência e da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à Autoridade. A ANPD poderá requisitar servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Prorrogação da consulta sobre transferência internacional de dados

A Coordenação-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou até 30 de junho o prazo para colaborações da sociedade com a tomada de subsídios para a elaboração do regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais. As colaborações deverão ser enviadas exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, na opção Opine Aqui até a data mencionada - 30/6. O prazo terminaria nesta sexta-feira, 17/6.

O novo prazo busca maior divulgação da tomada de subsídios e coletar mais contribuições, informações e dados relevantes para o processo de regulamentação a partir da escuta dos diferentes setores interessados que, possivelmente, serão afetados pela publicação do ato normativo.

As transferências interacionais de dados pessoais tornaram-se instrumentos chave para o desenvolvimento da economia digital. Nesse contexto, a regulamentação dos mecanismos que viabilizam tais transferências é importante não apenas para viabilizar a inserção competitiva de empresas brasileiras em cadeias globais de valor, como também para garantir a efetiva proteção dos titulares e de seus dados pessoais.

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