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Sai o DICI, entra o Coleta de Dados Anatel: o que muda para as empresas de Internet?
Por Bárbara Castro Alves (*)
12/07/2022

O envio de dados por ISPs à Anatel já está sendo feito a partir do novo sistema da agência. O Coleta de Dados Anatel substitui o DICI, que fora implantado há pouco mais de um ano. Para os provedores, a principal mudança é a necessidade de cadastramento e liberação de um gestor no Sistema de Informações Eletrônicas (SEI). O mesmo sistema também pode ser usado para atribuição de um procurador para que este realize a transmissão eletrônica das coletas e declare as informações do FUST. 

Sempre que demanda alterações nos modelos de suas coletas de dados, a Anatel as informa em seus comunicados. Como não houve aviso nesse sentido, possivelmente, não haverá mudança na estrutura dos arquivos a serem enviados até o dia 15. Em comparação com seu antecessor, o novo sistema apresenta um layout mais inovador e possibilita uma navegação mais intuitiva. Isso ocorre, por exemplo, na transmissão dos relatórios que, conforme o perfil de dados, são inseridos na coleta a que se referem (mensal, semestral e anual) o que, antes, tinha de ser definido previamente. 

O SEI, utilizado pela Anatel desde 2017, é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos. Foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, por ser cedido gratuitamente para instituições públicas, também é utilizado por boa parte dos órgãos do Governo Federal, como Ministério da Economia, Receita Federal, Aneel, Ancine etc.

A mudança não parece se relacionar às iniciativas que a Anatel vinha tomando para mapear a situação da banda larga no país – o que persiste, dentre outros, com os perfis de informações solicitados nas coletas mensal (principalmente sobre os usuários), semestral (porte econômico das empresas) e anual (redes). Aparentemente, trata-se de uma centralização de sistemas que promete facilitar seu uso.

Os dados da coleta mensal referentes a maio devem ser remetidos até 15 de junho, já pelo novo sistema, que só pode ser acessado depois de obtida a liberação no SEI da agência. Por se tratar de sistema de autenticação, o cadastro deve realizado por gestores dos ISPs – o que é individual e vinculado ao CPF.

A partir da liberação do acesso, pode-se outorgar poderes a outros, como, por exemplo, consultorias regulatórias, para que estas realizem o acompanhamento dos comunicados da agência, os envios exigidos e o atendimento à demais determinações. 

A liberação no SEI da Anatel tem transcorrido de forma rápida: em até dois dias. Porém, com a proximidade da data limite, pode haver sobrecarga de tráfego e trabalho na agência, o que pode elevar o tempo para se obter a liberação. Portanto, quem não realizar logo o cadastramento poderá comprometer o envio dos dados de maio dentro do prazo determinado. 

Os atrasos nos envios de dados por PPPs têm gerado preocupações constantes à Anatel que, regularmente, precisa retificar seus balanços sobre número de conexões de banda larga ativas no país. Em março, por exemplo, o total 40,81 milhões de acessos ativos à Internet rápida representou um recuo de 1,59% ante janeiro, queda que foi atribuída à subnotificação pelos ISPs. Vale lembrar que estar em dia com as coletas da agência é obrigação de prestadores de Serviços de Comunicação Multimídia, Serviço de Acesso Condicionado, Serviço de Telefonia Móvel Comutada, entre outros. O não cumprimento expõe as empresas a advertências, multas e até cassação da licença. 

(*) Bárbara Castro Alves é gerente de Processos Regulatórios da VianaTel, empresa especializada na adequação legal de provedores de Internet.

 

 

 

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