Publicada em: 08/04/2022 às 10:20
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Simples: Receita descumpre prazo e não libera aplicativos para negociação de dívidas
Da Redação da Abranet

Os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) ainda não estão disponíveis apesar da promessa da liberação a partir do dia 04 de abril. A Receita Federal, que não respondeu a pedidos de esclarecimentos, avisou entidades de contabilistas que espera o funcionamento das plataformas ainda nesta sexta, 8/4, mas até o momento, os links seguem sem funcionar.

Segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº166, de 18 de março de 2022, a adesão ao Relp poderá ser efetuada até o último dia útil do mês de abril (29). A adesão ao Relp pode ser feita por microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), até mesmo as que estiverem em recuperação judicial e optarem pelo Simples Nacional.

O prazo para aderir ao Relp termina no dia 29 de abril, mas o link de acesso ao programa ainda não foi disponibilizado. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 166 no dia 22 de março de 2022. O texto estabelece regras para o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp).

O programa permite o parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 02/2022. O contribuinte que aderir ao programa poderá adotar uma das modalidades de pagamento, que varia conforme a inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.


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