A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aproveitou o dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado nesta sexta-feira, 28/01, para publicar a resolução CD/ANPD nº 2, que trata do tratamento especial para pequenas e médias empresas, startups e zonas acessíveis ao público: espaços abertos ao público, como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros.
E como já esperado - uma vez que foi colocado em debate na consulta pública - A ANPD liberou esse público da contratação de DPOs, encarregados de dados. Segundo a resolução, "os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD. Mas a indicação de encarregado por parte dos agentes de tratamento de pequeno porte será considerada política de boas práticas e governança para fins do disposto no art. 52, §1º, IX da LGPD".
A ANPD liberou também a formação de consórcios para o tratamento de dados. "Fica facultado aos agentes de tratamento de pequeno porte, inclusive àqueles que realizem tratamento de alto risco, organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados". O portal da Abranet publica a íntegra da resolução.
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