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Regulamentação de bloqueadores de sinal fora dos presídios não tem suporte legal
Por: Redação da Abranet - 17/02/2022

A associada Abranet, NEGER TELECOM, fez 25 contribuições à Consulta Pública n.º 60 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que avalia uma nova regulamentação para o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR), que, hoje, tem seu uso limitado em estabelecimentos prisionais.

A principal proposta da consulta, cujo prazo de contribuições se encerrou na última quarta-feira (16/02), é ampliar o escopo de usuários dos equipamentos de BSR para outros órgãos de segurança pública e defesa nacional, como Presidência da República; Ministérios da Defesa, Justiça e Relações Exteriores; Forças Armadas; e órgão de segurança pública dos estados. 

Na contribuição, a NEGER TELECOM, empresa de base tecnológica da área de engenharia de radiofrequência, se baseou em aspectos legais e em sua experiência prática em campo de mais de duas décadas. “Por razões de segurança, defendemos que os bloqueadores não devem ser autorizados para nenhum outro tipo de aplicação”. destaca o diretor de operação da empresa, Eduardo Neger. “Reforçamos a necessidade de restringir ao máximo a utilização desses sistemas, com técnicas de confinamento dos sinais interferentes e controle de suas operações apenas dentro do perímetro de unidades prisionais”, acrescenta. 

Sem suporte legal – Um dos pontos reiterados diversas vezes na contribuição se baseia no fato de que, no Brasil, a previsão legal para o uso de bloqueadores é limitada e destinada exclusivamente aos estabelecimentos penitenciários (art. 4º da Lei 10.792/2003). Ou seja, não há suporte legal para regulamentar seu uso para outras aplicações. Assim, não haveria nem por que tratar de aspectos sobre a homologação de equipamentos para outras finalidades. Mesmo que houvesse suporte legal, seria necessário prever quais equipamentos se quer homologar, visto que hoje existem tecnologias que bloqueiam diferentes tipos de sinas, Wi-Fi, drones, por exemplo.

O documento também alerta para os riscos. A definição do perímetro de bloqueio das frequências eletromagnéticas exige conhecimento técnico aprofundado. Tanto é que, pela regulamentação brasileira, os órgãos penitenciários não podem simplesmente comprar um equipamento e operá-lo por conta própria. Precisam elaborar um projeto de engenharia e operar o sistema de forma cooperada com a Anatel e as prestadoras de telecomunicações.

Riscos não compensam – “Mesmo que de forma bem-intencionada, uma interferência nas frequências pode comprometer o controle do tráfego aéreo, interromper ligações de serviços de emergência e derrubar drones”, exemplifica Neger. Por essa razão, em outros países, a tendência é haver um controle rigoroso da aplicação de bloqueadores, como é o caso dos EUA, Canadá e Índia, ou seu banimento com leis que os tornaram ilegais, a exemplo de Israel e África do Sul.

Para Neger, embora a Anatel planeje manter um cadastro atualizado de bloqueadores com operação autorizada e uma ferramenta tecnológica para registrar suas operações, os riscos envolvidos na ampliação de suas aplicações são maiores. “Poderíamos simplesmente comemorar a abertura de mais nicho de mercado, mas temos ciência da nossa responsabilidade social e da importância de contribuirmos em aspectos técnicos e legais nessa consulta”, afirma. Ele lembra que a empresa possui um conhecimento profundo sobre o assunto devido ao seu vínculo histórico com o desenvolvimento de bloqueadores de sinal de radiofrequência no país.

A íntegra da contribuição da empresa na Consulta Pública pode ser vista aqui .

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