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Pronampe vira linha permanente de crédito. SEBRAE divulga um guia de como obter o empréstimo
Por: Da Redação da Abranet* - 07/06/2021

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (2), a Lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. Criado em 2020 para socorrer as empresas que estavam passando dificuldades com a pandemia do coronavírus por meio da facilitação de crédito, o programa já proporcionou – no ano passado – financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões, contemplando cerca de 517 mil empreendedores.

Desde março, o Sebrae tem feito uma série de pesquisas monitorando o impacto da crise nos pequenos negócios. O último resultado, na 10ª edição, mostra que houve uma significativa melhora no acesso das MPE a empréstimos junto aos agentes financeiros subindo de 11% em março de 2020 para 39% em março de 2021.

De acordo com balanço do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu cerca de 517 mil empresas, com a liberação de mais de R$ 37,5 bilhões. São Paulo foi o estado que mais registrou operações de crédito do Pronampe. Foram 114 mil operações que resultaram na liberação de R$ 9 bilhões em empréstimos para os micro e pequenos empresários. Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações de crédito com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação, com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões em empréstimos.

Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas:

Quem tem direito a solicitar o Pronampe?

Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem recorrer a essa modalidade de crédito.

Empresas que estão no Perse também podem recorrer ao Pronampe?

A lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para que finalidade esses empréstimos podem ser utilizados?

O recurso pode ser usado pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?

A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento é de 36 meses.

Qual a taxa de juros prevista?

A taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Há um limite de valor de contratação?

Para os empréstimos contratados, em 2021, no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

É possível fazer portabilidade?

Uma das novidades é permitir que o mutuário pratique a portabilidade do empréstimo, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como funciona a garantia do FGO?

O fundo garante até 100% de cada operação, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados. Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

O empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros?

O texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação.

Quais são as obrigatoriedades dos bancos?

As instituições financeiras deverão dar publicidade, na internet e nos aplicativos de celular, às informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

Fonte: SEBRAE e agências de notícias

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