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TST define em cartilha direitos e deveres do Telebralho
Por: Da Redação da Abranet* - 18/12/2020

Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. Como explica a Justiça do Trabalho, nem tudo é a mesma coisa. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, são  juridicamente distintos. E para oferecer informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver” (em PDF).

A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.

O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST. 

* Com informações do TST

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