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Seinesp e Sindiesp assinam Convenção Coletiva 2021-2022
Por: Redação da Abranet* - 08/09/2021

O Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, Seinesp, assinou, no último dia 2 de setembro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 com o Sindiesp, sindicato que representa os trabalhadores das empresas de internet no Estado de São Paulo.

O documento está disponível para visualização e download no menu convenções dentro do site www.seinesp.org.br. As empresas sindicalizadas ao Seinesp, se precisarem de esclarecimentos ou assessoria jurídica gratuita, poderão entrar em contato com o sindicato via telefone (11) 3078-3058 ou via e-mail seinesp@seinesp.org.br.

As alterações devem ser processadas a partir da folha de pagamento de outubro de 2021, levando em consideração que o reajuste salarial passa a vigorar nas folhas de pagamento a partir de maio de 2021. Assim, as empresas devem aplicá-lo retroativamente nas folhas de pagamento, sem multas ou mora, de uma só vez na folha de pagamento seguinte ou concluir o pagamento do reajuste compreendido entre maio de 2021 até o mês da assinatura da CCT, em parcelas mensais iguais até o mês de dezembro de 2021.

De acordo com a cláusula 14ª da convenção coletiva de trabalho, que diz respeito ao reajuste salarial, os salários dos empregados com remuneração (salário fixo acrescido da variável) até R$ 8 mil, inclusive, terão reajuste de 6,93% a partir de 01/05/2021. Para os empregados com remuneração (salário fixo acrescido do variável) igual ou superior a R$ 8.000,01, o valor fixo será de de R$ 554,40, assegurada a livre negociação acima deste valor fixo, a partir de 01/05/2021. 

Ainda segundo a convenção, não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por subsequente ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

O reajuste salarial para os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2021 seguem diferentes critérios. No salário dos admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo porcentual do reajuste salarial concedido ao paradigma. No salário dos admitidos, que não tem paradigma, ou no caso de empresa constituída ou que entrou em funcionamento após 1º de maio de 2020, o reajuste salarial estipulado no caput, será aplicado proporcionalmente ao tempo de serviço do Empregado, considerando-se um doze avos por mês ou fração de mês igual ou superior a 15 dias.

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