Publicada em: 18/02/2021 às 18:50
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STF mantém gratuidade do direito de passagem
Luís Osvaldo Grossmann*

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e validou o artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/15), que prevê gratuidade ao direito de passagem. Ou seja, não cabe a estados e municípios, ou ainda concessionárias de outros serviços, como rodovias, cobrar contrapartida financeira pela instalação de redes de telecomunicações em bens públicos. 

Prevaleceu o entendimento de que ao fixar uma regra nacional para a questão, o Poder Público, via Congresso Nacional, unificou o tratamento sobre o uso de bens públicos – como ruas, estradas, praças – quando por eles passam os equipamentos necessários ao funcionamento de redes de telecomunicações. 

“A competência é incontroversa quanto a normas gerais. Incumbe ao Poder Legislativo central, incumbe à União”, resumiu o decano do STF, Marco Aurélio Mello. Como repetido na dezena de votos que acompanhou o relator Gilmar Mendes, a gratuidade do direito de passagem buscou uniformização nacional. Apenas Edson Fachin votou em direção contrária. 

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, foi ao Supremo questionar que o artigo 12 da Lei das Antenas “vulnerou a autonomia dos entes federativos”. Entre as diversas manifestações que acompanharam o julgamento, reclamou-se de transferência indevida de recursos, ou que foi feito cumprimento com chapéu alheio. “Não tirou receita de estados e municípios. Não há previsão constitucional ou legal dessa receita”, rebateu Alexandre Moraes. 

“Não há expectativa de lucro. A atividade das concessionárias não é o lucro com a passagem de cabos pelas faixa de domínio. A Anatel assentou, e a analise econômica visa apreender o custo-benefício de uma decisão judicial, que o aumento de custos operacionais no caso da eventual cobrança pelo direito de passagem desestimula a implantação de serviços e afastaria investimentos, e, ainda, na iminência do 5G”, concluiu o presidente do STF, Luiz Fux, ao cravar o décimo voto na mesma direção. 

As teles comemoraram, por meio da Conexis. "A decisão de hoje do STF de referendar a gratuidade do direito de passagem é extremamente importante para a continuidade da expansão da internet e dos serviços de telecomunicações no País. Para a Conexis Brasil Digital, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o papel vital da conectividade no desenvolvimento da economia digital, para a inclusão social e redução das desigualdades regionais", afirmou o presidente executivo do sindicato nacional, Marcos Ferrari.

* Matéria originalmente publicada no Convergência Digital


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