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Roubo de cabos prejudica mais de 6 milhões de consumidores
Por: Redação da Abranet - 09/05/2022

Pelo terceiro ano seguido, o elevado número de furtos e roubos de cabos de telecomunicações, que superou 4 milhões de metros, preocupa a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). Para a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy, este elevado índice prejudica os consumidores e estimula o funcionamento de empresas que atuam ilegalmente e contribui para precarizar os serviços do setor. Conforme dados compilados pela Conexis Brasil Digital, durante o ano de 2021 foram furtados ou roubados 4,12 milhões de metros de cabos de telecomunicações.

Para ela, os fragmentos de redes de serviços diversos, como telefonia fixa e celular, TV a cabo e de tráfego de dados na internet, muitas vezes, são comprados por empresas que atuam na ilegalidade. Além de comercializados ilegalmente, a dirigente alerta que são serviços que têm péssima qualidade, até porque não são regulados por qualquer entidade, diferentemente das empresas que atuam dentro da lei, inclusive na área trabalhista. O resultado, complementou, é a precarização dos serviços.

O total apurado em 2021, 4,12 milhões, mostrou queda de 11% em relação a 2020, quando foram roubados e furtados 4,6 milhões de metros de ligações. Na análise de Vivien Suaruagy, houve uma pequena queda, mas os números continuam altamente preocupantes, com o estado de São Paulo registrando o maior número, com mais de 1 milhão de metros.

Por outro lado, estes crimes prejudicaram o fornecimento de serviços aos clientes das empresas regulares, observa a dirigente. Os roubos e furtos de cabos afetaram mais de 6 milhões de usuários de telecomunicações em 2021, com interrupções totais ou parciais de serviços. Ela ressaltou que é preciso punir empresas que compram cabos roubados. Por isso, defende maior atuação das forças de segurança e que a lei para punir estes crimes seja mais rígida. Tramitam no Congresso dois Projetos de Lei nesse sentido, 5.845 e 5.846, de 2016, que ampliam as penas dos crimes dos que cometem estes delitos.

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