Publicada em: 08/04/2020 às 17:00
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Projeto de lei do RJ para cobrar ICMS no e-commerce é inconstitucional
Da Redação da Abranet

O Projeto de Lei 2023/2020, do governo do Rio de Janeiro, não tem amparo legal para definir que as empresas digitais e de meio de pagamento (fintechs e operadoras de cartão de crédito) devam recolher o ICMS referente às transações feitas por meio do comércio eletrônico. Conforme determina a legislação federal, o pagamento do tributo cabe às empresas proprietárias das mercadorias ou serviços, vendidos tanto em lojas físicas como pela internet.

"O ICMS deve ser recolhido por quem emite a nota fiscal", resume Eduardo Neger, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que considera o PL 2023 inconstitucional. A Abranet se baseia em parecer do tributarista Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Ele esclarece que a Lei Complementar nº 87, de âmbito nacional, estabelece que o pagamento do ICMS seja feito pela empresa proprietária do bem ou serviço colocado à venda.

O ICMS – explica Peroba – não pode ser diferente de Estado para Estado. Em atendimento ao Artigo 146 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 87 define as regras desse imposto para todo o território nacional e que devem ser seguidas de maneira uniforme por todos os Estados.

"O governo do Rio de Janeiro só poderia fazer o PL 2023 se houvesse uma Lei Complementar à Constituição Federal autorizando os Estados a estipular como contribuinte do ICMS alguém que não fosse o vendedor da mercadoria", esclarece o tributarista.Peroba observa que, dada sua importância, a aprovação de leis completares exige quórum qualificado, ou seja, o voto favorável da maioria absoluta de deputados e senadores.

Além de salientar sua inconstitucionalidade, a Abranet considera o PL 2023 prejudicial ao comércio eletrônico. "Se for sancionado, haverá um aumento exorbitante dos custos administrativos das plataformas e fintechs", prevê Neger. "Isso abalaria as transações online num momento em que as empresas do setor se veem diante do desafio de prover o abastecimento seguro e eficaz de bens e serviços à população, boa parte em isolamento para evitar a propagação do contágio do coronavírus".

O PL atingirá também o consumidor pessoa física. Nas transações em que tanto a plataforma digital como o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o ICMS deverá ser recolhido pelo comprador da mercadoria.

A Abranet avalia que, se por um lado o objetivo do PL 2023 é promover aumento da arrecadação do Estado, por outro lado o governo fluminense inviabilizaria a operação das empresas de comércio digital – "o que faria a arrecadação cair ainda mais", pontua Eduardo Neger.


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