Publicada em: 03/08/2022 às 15:00
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PGR propõe que STF descarte ação dos call centers contra 0303
Da Redação da Abranet

O Procurador Gera da República,Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma proposta de arquivamento da ação movida por entidades de call center contra a decisão da Anatel de exigir o prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing ativo. 

O parecer do PGR aponta para duas falhas no pleito das entidades: falta questionamento constitucional, visto se tratar de norma infralegal expedida pelo órgão regulador; assim como também carece o pedido de legitimidade de quem pede, os sindicatos Feninfra e Fenattel. 

“Verifica-se que o Ato 10.413/2021 da Anatel encontra fundamento de validade em normas infraconstitucionais – Lei 9.472/1997 e Resolução 709/2019 –, tendo sido editado no exercício do poder regulamentar da agência reguladora. É, portanto, norma de caráter terciário que não desafia o controle concentrado de constitucionalidade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, aponta o PGR. 

De sua parte, as entidades argumentam que a norma da Anatel extrapola competências da agência uma vez que afeta empresas que praticam telemarketing ativo inclusive de outros setores que não telecomunicações. “A Anatel impõe restrições às atividades telemarketing exercidas sobre empresas que não estão sob sua fiscalização”, diz o pedido.


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