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Obrigação de NFe para MEI fica para setembro
Por: Da Redação da Abranet - 03/04/2023

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para esta segunda-feira, 03/04. A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor. A Resolução CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).

O governo quer uma mobilização pela nota unificada nacional. Tanto que a Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e demais entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e. Dessa forma, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais, na tentativa de criar um padrão nacional.

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