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LGPD é sancionada e está em vigor. Mas falta Autoridade de Dados
Por: Da Redação da Abranet* - 18/09/2020

O Diário Oficial da União desta sexta, 18/9, traz a sanção da Lei 14.058/20, conversão da Medida Provisória 959, outrora o foco de debates sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Com a publicação, supera-se o vaivém da vigência da LGPD. Segue em falta a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 

Curiosamente, a lei agora sancionada não traz uma única palavra sobre proteção de dados. O trecho inicialmente previsto, que empurrava a vigência da LGPD para maio de 2021, foi suprimido durante a tramitação da MP 959 no Congresso Nacional. 

A LGPD consolida parâmetros sobre a utilização de dados pessoais, baseados em consentimento e na responsabilidade pela coleta e tratamento de informações pelos mais diversos segmentos sociais e econômicos. A lógica é de clareza e finalidade no como e por quê dados são utilizados, tanto por empresas privadas como por entes governamentais. 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, prevista na LGPD, deve funcionar como braço operacional da aplicação e fiscalização das novas regras. Por princípio, deveria ser autônoma e independente. Mas essa parte acabou vetada quando, ainda na gestão de Michel Temer, sob o argumento de que só o Poder Executivo pode propor a criação de um novo órgão público. Refeita na transição para o governo Bolsonaro, acabou ligada à presidência da República. Mas ainda não saiu do papel. 

A ANPD terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD, mas isso só a partir de agosto de 2021 – se existir ANPD até lá.

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