A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu prazo até 1º de março de 2021 para recebimento de contribuições do setor na tomada de subsídios 01/2021 sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, startups, empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
Nesse sentido, a Abranet pede a seus associados que apresentem as suas contribuições para que a associação consolide o texto final para aprovação de sua diretoria e envio à ANPD. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da ANPD e que a Abranet coloca à disposição aos associados. O prazo para envio das contribuições ao e-mail da Abranet é até dia 19/02.
“A contribuição dos associados, especialmente das empresas de pequeno porte, startups e empresas de inovação da cadeia de valor da internet brasileira são um importante referencial para o ajuste fino da regulamentação da aplicação da LGPD. A dinâmica tecnológica do setor requer especial atenção das autoridades públicas, sob pena de inibir novos modelos de negócio e produtos inovadores. Neste contexto, é papel da Abranet agregar as demandas específicas das empresas e contribuir para a composição de uma regulamentação eficaz e equilibrada, melhorando o ambiente de negócios e o desenvolvimento das empresas de internet no País”, destaca Eduardo Neger, presidente da Abranet.
As questões do formulário buscam direcionar a tomada de subsídios da nova regulamentação aplicável à para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, conforme disposto no art. 55-J, XVIII, da LGPD e item 3 da Agenda Regulatória 2021-2022 da ANPD.
São apresentadas questões com abordagem gerais, como a identificação dos principais problemas regulatórios que devem ser tratados na regulamentação e mapeamento de experiências internacionais que tratem do tema, e questões específicas, como a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte que seja mais adequada para a regulação setorial de proteção e privacidade de dados, o impacto que as regras dispostas na LGPD podem causar aos agentes de pequeno porte, bem como alternativas regulatórias para incentivar e promover a inovação.
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