Publicada em: 25/06/2020 às 21:00
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Fake News: Senado adia votação do PL 2630 para dia 30 de junho
Por Luis Osvaldo Grossmann*

Os apelos dos senadores comoveram o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - que até então estava irredutivel - a adiar a votação do PL 2630, mais conhecido como PL das Fake News, para a próxima terça-feira, 30/6. O movimento em prol da votação imediata, porém, foi considerável, a ponto de provocar mudanças substanciais e de última hora no substitutivo em pauta. Mas também apareceu uma surpresa: o direito autoral. 

“Mesmo os senadores contrários a votar hoje falaram a favor de termos uma legislação. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação. Chegamos ao entendimento de que todos desejam votar essa matéria. Saio convencido que estamos no caminho certo, de prover uma legislação que possa punir esses milicianos que ofendem e agridem os brasileiros”, afirmou o presidente do Senado Federal. Alcolumbre pediu que os autores dos cinco substitutivos apresentados se unam e redijam um único para facilitar a votação. 

A última forma, apresentada pelo relator, Angelo Coronel (PSD-BA), às 16h39, descartou a identificação obrigatória para a criação de perfis, como a associação a um número de celular e também desistiu de exigir que as redes sociais mantenham data center no Brasil. 

No caso da identificação, ela só será exigida do responsável pelo perfil quando houver denúncias. “Os provedores de aplicação de que trata esta lei devem requerer dos usuários e responsáveis pelas contas, em caso de denúncias contra contas por desrespeito a esta Lei, ou no caso de fundada dúvida ou ainda nos casos de ordem judicial, que confirmem sua identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade válido.”

A segunda modificação substantiva trocou a exigência de base de dados localizada no território nacional pela menção de que acesso a informações para atendimento de determinações da Justiça, numa tentativa de facilitar a requisição de informações armazenadas fora do país.

Para tanto, a nova redação diz: “Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, tornando essa informação disponível em seus sítios na internet, bem como manter acesso aos seus banco de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos nas situações previstas em Lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judiciária brasileira.”

O PL ainda tem problemas, como ao insistir em conceitos técnicos equivocados, como “nateamento de IP” ou “registros que individualizem o usuário de um IP de maneira inequívoca”. E importa um assunto estranho ao objetivo do projeto de lei e legislar sobre direito autoral na internet. Está no artigo 19, ao prever que “os provedores de aplicação de internet remunerarão as empresas jornalísticas, profissionais do jornalismo, autores de obras lítero- musicais e outros pelo uso de seus conteúdos”. 

*Luis Osvaldo Grossmann é repórter do Convergência Digital


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