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Banco Central quer mais competição e rapidez no mercado de câmbio
Por: Roberta Prescott - 13/04/2021

Tornar as transações mais rápidas, baratas e transparentes e melhorar o acesso do cidadão para pagamentos internacionais é o foco do Banco Central do Brasil ao propor nova regulamentação do uso das contas de pagamento em reais para a realização de operações com o exterior, conforme ressaltou chefe da divisão do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil (BCB), Lúcio Oliveira, em debate online promovido pela Abranet, nesta terça-feira, 13/04, para discutir a Consulta Pública 79 do Banco Central. “É uma oportunidade de aperfeiçoar o mercado de câmbio e está alinhada com outras iniciativas internacionais”, disse Oliveira. 

Com presença de Oliveira; do associado sênior do Pinheiro Neto Advogados e especialista em direito do setor financeiro, Raphael Salomão; e da head do Departamento Jurídico do PayPal, Mônica Leite, o webinar "CP 79: A Evolução dos Facilitadores de Pagamento Internacionais" debateu as alterações propostas pelo Banco Central. O evento, ocorrido nesta terça-feira 13/4, foi aberto ao público e transmitido pelo YouTube da Associação Brasileira de Internet (Abranet). A mediação ficou a cargo do diretor jurídico regulatório do Ebanx e coordenador do grupo de trabalho de facilitadores da Abranet, Gilberto Martins.

Um dos principais pontos previstos na proposta da autoridade monetária é a possibilidade das instituições de pagamento ("IPs) começarem a atuar no mercado de transferências cambiais, realizando remessas pessoais ao exterior, as chamadas "remittances". Outro destaque é a autorização para que pessoas ou empresas sem domicílio ou sede no Brasil tenham contas de pagamento pré-pagas em reais no País. 

A consulta pública já foi encerrada e abrangeu três grandes temas: as remittances (recursos enviados, sem contrapartida, por migrantes para suas famílias em seu país de origem); instituições e contas de pagamento no mercado de câmbio; e a modernização da regulamentação de serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio. “Os três temas estão conectados dentro da consulta pública. Quando falamos de remittances é uma grande quantidade de operações, mas valores pequenos, até US$ 3 mil e o volume está concentrado”, explicou Oliveira, do BCB.    

A proposta para remittances é permitir a realizado delas por meio de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB atuando como fornecedor de serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX) e com limite de US$ 10 mil por operação.

No campo das instituições e contas de pagamento no mercado de câmbio, a proposta é permitir que IPs autorizadas a funcionar pelo BCB possam atuar no mercado de câmbio com operações com clientes para liquidação de valor até o equivalente a US$ 100 mil, operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior. Contudo, elas não poderiam realizar operações envolvendo moeda em espécie (reais ou moedas estrangeiras) e também não poderiam contratar correspondente em operações de câmbio. “Com a permissão de IPs operarem no mercado de cambial estamos buscando mais competição, além de facilitar o acesso da população às operações de cambio”, ressaltou  Oliveira, do BCB.  

Outros pontos ainda com relação a instituições e contas de pagamento no mercado de câmbio, o BCB visa a regulamentar a conta de pagamento pré-paga em reais de não-residentes (mantida em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, com movimentação limitadas a R$ 10 mil e sendo vedado o trânsito de recursos de terceiros). Já a entrega de contravalor em reais nas operações de câmbio ficaria permitida a entrega dos reais por meio de conta de pagamento mantida em instituição autorizada sem limitação de valor — atualmente, está limitado a R$ 10 mil.  

No que se refere à modernização da regulamentação de serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, há o objetivo de conferir tratamento uniforme às operações realizadas com o exterior por meio de cartão de uso internacional de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Além disso, visa a permitir que instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, atuando como eFX, possam oferecer ao público serviço de transferências unilaterais correntes (remittances) e transferências de recursos entre contas de mesma titularidade mantida pelo cliente no País e no exterior. 

Isso traz novas possibilidades para as empresas autorizadas, ressaltou Oliveira. “Vamos ser capazes de colocar a nossa regulamentação equivalente a outras modernas, ampliando a gama de possibilidade de atuação das empresas”, disse o chefe da divisão do Dereg do Banco Central do Brasil.   

Para Mônica Leite, do PayPal, está havendo uma evolução nos meios de pagamentos. “A pandemia foi catalisador de uma tendência que já ia acontecer e foi de forma mais rápida”, disse. Leite apontou a flexibilização nas regras e no controle cambial que vem ocorrendo desde 2005. “A CP 79 vem para beneficiar e trazer em pé de igualdade, dando acesso ao mercado internacional aos pequenos. Permitir boleto também é iniciativa boa e aderente às iniciativas do mercado”, pontuou. 

“Da mesma forma que em 2020 tiveram alguns protagonistas como Pix, open banking, recebíveis de cartão, tenho certeza que em 2021 o mercado de câmbio será protagonista junto com open banking”, acrescentou Raphael Salomão, do Pinheiro Neto Advogados. 

Há três grandes temas em evidência, apontou Salomão: licença para instituição de pagamento operar em câmbio, aumento do uso das contas de pagamento no mercado de câmbio e o próprio eFX que trata de pagamento e transferências. “Câmbio ainda era um produto que estava fora e o ECP permite que fintechs e outras instituições ofereçam pacote completo para os clientes”, sinalizou. “Sobre o aumento das possibilidades, destaco a possibilidade de não-residentes terem conta de pagamento no Brasil. Com ECP sendo aprovado nos termos, aumenta abrangência que IPs podem atuar”, acrescentou. 

A consulta pública 79, já encerrada e que recebeu cerca de 300 contribuições,está conectada ao PL Cambial (PL 5387/2019). “Fomos felizes no momento [da CP 79], que ocorre no momento em que o PL Cambial está sendo apreciado no Congresso. É uma norma que nasce já alinhada com os princípios do PL Cambial. Estamos pensando em eficiência, concorrência, simplificação, que são também os princípios do projeto de lei”, destacou Lúcio Oliveira, do Banco Central. 

Para Salomão, a norma da CP é boa, bem feita e ataca pontos importantes, mas ele questionou a restrição a opção em espécie e o limites do eFX. Mônica Leite indagou por que não permitir recebedores que querem pagar fornecedores no exterior e o limite nas transações. “Em relação ao limite de dez mil, vejo espaço aprimoramento. Talvez, quando fale com pessoa física, o limite não é barreira, mas quando se trata de pessoa jurídica, pode significar um entrave e vejo espaço para melhorias. Também aumenta a possibilidade do real se tornar conversível”, argumentou.  

 

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