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Anatel indica destinação da faixa de 6 GHz para o Wi-Fi não licenciado
Por: Por Luis Osvaldo Grossmann* - 10/12/2020

A Anatel indicou nesta quinta, 10/12, que pretende destinar toda a faixa de 6 GHz – aí entendido o naco de 1200 MHz entre de 5,925 GHz e 7,125 GHz – para uso não licenciado. Leia-se: para aplicações de WiFi, notadamente na nova geração dessa tecnologia, batizada de WiFi 6E, mais eficiente e capaz de atingir velocidades de transmissão próximas a 10 Gbps. 

É uma proposta que será submetida à consulta pública, por 45 dias. Mas passou de forma unânime no colegiado anatelino, apesar de toda a pressão em contrário exercida pelas operadoras celular e pelos fabricantes de equipamentos de rede móveis. 

A destinação de todo esse naco para o WiFi atende uma lógica econômica – o uso não licenciado deve gerar ganhos superiores a R$ 900 bilhões ao longo da próxima década só no Brasil – mas especialmente sociais. Como indicou o relator da matéria no Conselho Diretor da agência, Emmanoel Campelo, o WiFi é a tecnologia preferencial de conexão no país, mesmo quando o acesso é feito pelo celular 

“Além de cobertura doméstica, conectando dispositivos diversos, as redes locais sem fio se destacam para escoamento de tráfego, conexão de clientes em áreas sem cobertura móvel e para o provimento de soluções tecnologias como smart home e internet das coisas”, apontou, para completar em seguida que “mais da metade do tráfego móvel trafega por offload, em wifi, o que já demonstra a relevância das redes locais hoje e que terão papel ainda mais significativo em futuro breve”. 

Na verdade, é bem mais que metade. O levantamento que a OpenSignal realiza a cada seis meses em diversos países mostra que as conexões fixas sem fio são utilizadas em 75% do tempo que um usuário está conectado à internet no Brasil. E que durante a pandemia de Covid-19 esse uso se tornou ainda mais intenso, crescendo entre 10% e 25%. 

Isso não é positivo apenas para os internautas, em conexões mais estáveis e em muitos casos mais rápidas, mas para as próprias operadoras móveis. Pois, como ressaltado pelo relator na Anatel, o WiFi é costumeiramente usado para descarga do tráfego móvel, e isso tende a crescer ainda mais. A Cisco projeta um crescimento anual do tráfego móvel via WiFi na casa dos 53%, sendo que até 2022, somente 22% do tráfego internet será acesso móvel “puro”. 

Nada disso impediu um forte lobby de operadoras e fabricantes para que, no lugar de destinar logo os 1200 MHz para sistemas não licenciados, a Anatel permitisse o uso no WiFi de apenas 500 MHz, deixando o resto guardado para, quem sabe um dia, ser usado em aplicações licenciadas – ou seja, para a telefonia móvel. 

Nesse movimento, houve espaço até a afirmações questionáveis, para se evitar adjetivos ainda menos elogiosos. Em carta à Anatel, foi usado o argumento de que haverá discussão global na União Internacional das Telecomunicações sobre uma possível identificação da faixa de 6 GHz para a telefonia móvel – mas que deixou de mencionar que esse debate não inclui a destinação dessa fatia do espectro nas Américas, apenas Europa e Ásia. 

Como também lembrou Campelo em seu voto, ao rejeitar a reserva de espectro para o futuro, “tal paralisação seria injustificada por impor aguardar até 2027 [quando é possível que venha a se ter uma discussão na UIT que afete a região do Brasil] sem qualquer sinalização internacional afeta as Américas”. 

No mais, concluiu o relator, vale lembrar que o uso não licenciado não deixa a telefonia móvel de fora, mas pelo contrário. “A adoção do WiFI 6E não afasta possibilidade uso da faixa futuramente para provimento de 5G. Isto porque o 3GPP já expediu padronização para operação do 5G por meio de uso de faixas não licenciadas, o chamado 5G NRU, de modo que a proposição não restringe o uso da faixa, mas o amplia.”

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