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Abranet: é possível ser favorável à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil e favorável à regulação
Por: Roberta Prescott - 28/03/2023

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) afirmou ser favorável à posição de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo, que é favorável à regulação, ressaltou Carlos Affonso Souza, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que falou no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) representando a entidade, nesta terça-feira, 28/03. O STF está escutando 45 atores do ecossistema para debater as regras do Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas digitais. 

“Esta é uma questão complexa, que não vai ser resolvida de uma forma simples. Tanto é assim que é possível — e esta é a posição da Abranet — ser favorável à posição de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao mesmo tempo, que é favorável à regulação; e que exista aqui uma sensibilidade de que determinados assuntos precisam ser avançados, precisam ser atualizados e não existe nenhuma incongruência em relação a isso”, destacou Carlos Affonso.

Ao iniciar sua fala, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, doutor e mestre em Direito Civil na UERJ destacou que os membros da Abanet compõem um retrato do ecossistema da internet brasileira. Tais entidades serão impactadas pela decisão da Corte sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e a regulação da internet como um todo.

“O primeiro ponto que fica claro — e que esta pluralidade de agentes revela — é que a internet brasileira não é uma big tech e, quando nós analisamos a regulação da internet, existe sempre o risco de que padrões que nós aplicamos às big techs, porque elas são as mais utilizadas e são as que mais conhecemos, faz com que a nossa alça de mira sobre um desenho regulatório, uma decisão judicial, migre para esse ecossistema, que é bastante abrangente e que é afetado pela decisão que se vá tomar sobre o artigo 19”, ressaltou Affonso.

O artigo 19 trabalha com a determinação de um regime de responsabilidade que foi construído ao longo do tempo. Desde o começo dos anos 2000, lembrou Affonso, os tribunais brasileiros se debruçaram sobre este tema. “Nós tivemos três ondas. Uma primeira onda considerando que internet é por si só um local arriscado e consequentemente trazendo a responsabilidade civil objetiva para uma pluralidade de sites, de empreendimentos online. Gradativamente, se entendeu que isso geraria uma responsabilidade exagerada e excessiva em diversos casos, impondo restrições a direitos. Com isso, um mecanismo de responsabilidade civil subjetiva, ancorado no regime de notificação e retirada, acabou prevalecendo nos tribunais brasileiros. E, ao mesmo tempo, olhando para como o mecanismo de notificação poderia ser abusado, a discussão sobre o tema apareceu de forma muito forte na consulta pública do Marco Civil da Internet”, apontou. 

Ele relembrou que a proposta inicial do Ministério da Justiça era por um sistema de notificação e retirada, mas que essa proposta foi derrotada na consulta pública, através das contribuições feitas e também pelo debate que se formou de como este sistema acabaria alijando determinadas situações de uma visão por parte do poder judiciário. “É nesse ponto que o Marco Civil da Internet se transforma, a mudança do artigo 19 acontece em 2010 e  este texto vai ao Congresso. As exceções ao artigo 19 são apresentadas no Congresso — como pornografia de vingança, conteúdos íntimos e para questões ligadas a direitos autorais aparecem no Congresso Nacional, no desenho aprovado em 2014”, pontuou. 

Affonso também comparou o que é vigente no Brasil em comparação às regras dos Estados Unidos, onde o desenho da seção 230 confere, segundo ele, uma dupla imunidade às plataformas. “Nos EUA, as plataformas não respondem por conteúdo dos usuários e não respondem por uma moderação que se mostre errada, indevida. De certa maneira, as plataformas são protegidas nas duas pontas nos Estados Unidos. O Brasil não adota este modelo. Tanto é assim que temos centenas de condenações judiciais que condenam as plataformas em situações de moderações que se mostrem indevidas, abusivas”, salientou.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet trabalha com estes dois pólos, desenhando um regime de responsabilidade, ancorado na ordem judicial não cumprida como marcador para responder à responsabilidade, mas ele também gera uma zona de liberdade para que as plataformas possam criar as suas regras e moderar conteúdo. “Temos a possibilidade de que a moderação aconteça, mas, como vimos, existe uma insatisfação na maneira pela qual se dá a moderação de conteúdo, que deveria ser mais informativa, mais transparente, mais coerente”, disse.

Carlos Affonso ressaltou ainda que o Marco Civil da Internet foi feito para ser uma lei principiológica e que, nesse momento, serve de alicerce para uma série de tentativas, que são importantes, de atualização, de complementação. “Mas desmontar o Marco Civil da Internet e, em especial, desmontar o artigo 19, me parece uma solução que vai trazer mais riscos e mais problemas do que soluções”, enfatizou.

Assista à audiência pública aqui.

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