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Abranet: decisões do STF trazem segurança jurídica e fomentam novos investimentos
Por: Redação da Abranet - 19/02/2021

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidas nesta semana impactam o setor de tecnologia da informação e comunicação. Eduardo Neger, presidente da Abranet, aplaudiu ambas as decisões, destacando que elas beneficiam o setor e põe fim a discussões antigas ou interpretações equivocadas. 

Por sete votos a quatro, o STF decidiu que software deve ser tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal, e não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. E, por maioria, o Supremo rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), validando o artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/15), que prevê gratuidade ao direito de passagem.  

Com relação ao software, o STF concluiu na última quinta-feira (18/2) o julgamento das ADIs 1945 e 5659, encerrando o debate e proibindo a cobrança de ICMS sobre o software. “A decisão do STF pela não incidência do ICMS sobre software nas situações de licenciamento e cessão de uso põe fim a mais uma longa discussão sobre tributos na área de tecnologia”, apontou.

“É espantoso que um setor dinâmico, exposto a competição internacional e de alto valor adicionado, em vez de ser acelerado pelas políticas públicas de inovação, sofra atrasos em sua evolução em razão das incertezas do regime tributário do país. Espera-se daqui para frente um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de novos negócios no setor”, concluiu.

Já sobre o direito de passagem, Neger avaliou que a manutenção da gratuidade do direito de passagem estabelecido na Lei Geral de Antenas traz maior segurança jurídica para o setor e auxilia na desafiadora missão de construir novas redes de fibra óptica e comunicações móveis no interior do País, incentivando investimentos, massificando o acesso à internet e reduzindo custos para o consumidor.

“Toda a cadeia de valor da internet brasileira será beneficiada com a decisão do STF, em um cenário onde as conexões de alta velocidade, a ultra banda larga, e as novas gerações de conectividade sem fio, seja o 5G, seja o Wi-Fi 6E, são fundamentais no desenvolvimento de novos serviços e aplicações na rede”, disse.

No STF, prevaleceu o entendimento de que, ao fixar uma regra nacional para a questão, o Poder Público, via Congresso Nacional, unificou o tratamento sobre o uso de bens públicos – como ruas, estradas, praças – quando por eles passam os equipamentos necessários ao funcionamento de redes de telecomunicações. Decidiu-se que não cabe a estados e municípios, ou ainda concessionárias de outros serviços, como rodovias, cobrar contrapartida financeira pela instalação de redes de telecomunicações em bens públicos.

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