ARTIGOS
LGPD, a comunicação unificada e as redes de telefonia
Por José Cela*
17/11/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro, está dando muita dor de cabeça para os CIOs brasileiros. Isso porque o tema - discutido desde 2018 -, é considerado complexo demais para grande parte das companhias nacionais, que precisam lidar com uma nova realidade em relação ao tratamento que dão aos dados pessoais coletados em seus processos de negócios, seja em vendas físicas e online, serviços, indústria, e até em tratamentos médico-hospitalares, por exemplo.

Afinal, se por um lado nunca foi fiscalizada a forma como são captadas, armazenadas e utilizadas as informações pessoais, de clientes e funcionários, por outro, as empresas não se preocupavam com isso. Tanto que, em pesquisas realizadas este ano, antes da lei ser aprovada, a média de companhias que não estavam preparadas para atender às exigências da LGPD, girava em torno de 85%, segundo estudo realizado pela Serasa Experian.

Esse dado é alarmante, visto que o prazo para que as companhias que executam qualquer tipo de tratamento de dados estejam dentro da Lei, antes de receberem as multas previstas, que podem variar entre 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, termina em menos de 12 meses. Mais precisamente, em Agosto de 2021. Até lá, instituições públicas e privadas, brasileiras ou multinacionais com negócios no país, terão de correr para se adequarem em todas formas de armazenamento de dados. E no caso dos sistemas de telefonia, não é diferente.

É muito comum que empresas, como bancos, hospitais, veículos de comunicação e grandes companhias, utilizem sistemas de Comunicação Unificada (UCC), capazes de memorizar números de telefone fixo e móvel, endereços de e-mail e informações, como nome completo, cargo e departamento de atuação, nome da companhia onde trabalha, entre outros, desde clientes até funcionários e fornecedores. Esses dados precisam ser protegidos para não caírem em mãos erradas, e devidamente gerenciados para serem facilmente acessados pelos ‘donos’, em caso de verificação ou mesmo para apagar determinada informação, como dita a LGPD.

Para isso, é fundamental os CIOs estarem atentos às tecnologias e melhores práticas de tratamento dos dados pessoais, que envolvem o armazenamento e uso apropriado dos dados, para não correrem o risco de serem autuados por falhas em suas redes de comunicação. Recursos como criptografia, acesso multinível e camuflagem de informações, são algumas das opções para evitar roubos e vazamentos, enquanto um sistema de telefonia integrado, capaz de identificar o quê e quais são as informações pessoais, é ideal para organizar os dados com mais precisão, a fim colocá-los em segurança mais rapidamente.

Não espere que o pior aconteça aos dados da sua empresa. Procure o quanto antes formas de proteger as informações pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores. Caso a tarefa se mostre difícil, a melhor alternativa é buscar um parceiro com know-how e soluções para prover um ambiente de telefonia seguro, e ao mesmo tempo eficiente, para possibilitar a continuidade dos negócios diante da nova realidade imposta pela LGPD.

*José Cela é engenheiro de vendas da Mitel para América Latina

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